quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Provedoras Agora Devem Garantir, no Mínimo, 20% da Velocidade Contratada



Entram em vigor nesta quinta-feira (01-11-12), as novas regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações para monitorar a qualidade da banda larga móvel e fixa.
As provedoras agora devem garantir, no mínimo, 20% da velocidade contratada em cada transmissão e 60% no desempenho médio mensal. No caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso não deverá ser inferior a 5%.
O comprometimento deverá crescer com o tempo. Em novembro de 2013, as empresas serão obrigadas a entregar ao menos 30% por transmissão e média mensal de 70%. Um ano depois, a cobrança sobe para 40% e 80%, respectivamente.
O primeiro passo para a mudança já foi dado, fazendo então com o que os consumidores não seja mais lezados com aqueles truques de colocar no contrato em uma letra bem pequena de que a empresa poderá entregar somente 10% da velocidade contratada.

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